O combate à violência sexual contra crianças e adolescentes exige constante mobilização da sociedade. A imprensa exerce um papel fundamental nesse contexto, ao denunciar casos de violação de direitos, alertar a população sobre o problema e cobrar o posicionamento das autoridades. Mas, para isso, o jornalista precisa estar atento. Saber diferenciar os tipos de violência é o primeiro passo para uma cobertura adequada sobre o tema

No entanto, mais do que um cenário de aumento puro e simples dos casos de violência sexual, o que as estatísticas revelam é uma expansão na quantidade de denúncias registradas. Um exemplo dessa realidade é o volume de ligações recebidas pelo Disque Denúncia Nacional, o serviço telefônico coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Em 2007, foram contabilizadas 7.121 denúncias de abuso sexual. Em 2009, esse número subiu para 9.638. Tal contexto pode ser associado ao fato de o pacto de silêncio e o tabu, que sempre marcaram o fenômeno, estarem sendo progressivamente desconstruídos.
Não resta dúvida de que a imprensa brasileira passou a ter um importante papel nesse contexto. Como demonstram os estudos conduzidos pela ANDI sobre a cobertura dos temas relacionados aos direitos das novas gerações, vem crescendo nos jornais a presença de pautas cujo foco são os crimes sexuais cometidos contra a população infanto-juvenil. Em 2005, os temas ligados a abuso e exploração sexual correspondiam a 4,08% do total de matérias publicadas nos 53 jornais acompanhados pela ANDI. Em 2009, essa taxa já era de 5,14%. Cabe perguntar, contudo, com quais limites os jornalistas têm se deparado ao lidar com uma realidade tão complexa e multifacetada. Existe uma abordagem diferenciada no noticiário em relação aos vários tipos de violência sexual identificados no País?
ABUSO SEXUAL X EXPLORAÇÃO SEXUAL
Tratar o Abuso Sexual e a Exploração Sexual como sinônimos é um equívoco bastante frequente na abordagem de questões relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes, seja no noticiário, seja na voz das próprias fontes de informação. Como veremos, há de fato elementos comuns – como os relacionados, por exemplo, às conseqüências para as vítimas – que permeiam os vários crimes sexuais praticados contra meninos e meninas. No entanto, conhecer e diferenciar as diversas outras características que também definem essas formas de violência é um passo necessário no processo de mobilização e conscientização da sociedade.
Como afirma o documento Abuso Sexual Infantil y Explotación Sexual Comercial Infantil em América Latina y El Caribe – Informe Genérico Situacional, produzido em 2006 pela Save The Children Suécia, o principal elemento de diferenciação entre esses dois tipos de crime está relacionado ao interesse financeiro que está por trás da Exploração Sexual. Daí, inclusive, o fato de muitas instituições e especialistas terem passado a explicitar o termo “comercial” ao referir-se aos casos de exploração de crianças e adolescentes no âmbito da prostituição.
Em uma definição mais geral, podemos dizer que tanto o Abuso Sexual quanto a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes fazem parte de um conjunto de condutas exercidas, com ou sem consentimento dos vitimados, por uma pessoa maior de idade, que utiliza seu poder ou autoridade para a obtenção de favores ou vantagens sexuais. Para facilitar o entendimento sobre a diferença entre o Abuso e a Exploração Sexual sintetizamos a seguir, ainda que possa parecer redundante, a definição conceitual usualmente utilizada pelos especialistas.

Como afirma o documento Abuso Sexual Infantil y Explotación Sexual Comercial Infantil em América Latina y El Caribe – Informe Genérico Situacional, produzido em 2006 pela Save The Children Suécia, o principal elemento de diferenciação entre esses dois tipos de crime está relacionado ao interesse financeiro que está por trás da Exploração Sexual. Daí, inclusive, o fato de muitas instituições e especialistas terem passado a explicitar o termo “comercial” ao referir-se aos casos de exploração de crianças e adolescentes no âmbito da prostituição.
Em uma definição mais geral, podemos dizer que tanto o Abuso Sexual quanto a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes fazem parte de um conjunto de condutas exercidas, com ou sem consentimento dos vitimados, por uma pessoa maior de idade, que utiliza seu poder ou autoridade para a obtenção de favores ou vantagens sexuais. Para facilitar o entendimento sobre a diferença entre o Abuso e a Exploração Sexual sintetizamos a seguir, ainda que possa parecer redundante, a definição conceitual usualmente utilizada pelos especialistas.
Compromisso |
O item 34 do Documento Final do III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes aponta para necessidade de se tratar abusadores sexuais condenados, garantindo, assim, a reintegração segura desses indivíduos ao convívio social após o cumprimento das devidas sanções criminais. |

Exploração Sexual Comercial (ESCCA) – Consiste na utilização de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, como a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil ou a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A ESCCA não se restringe aos casos em que ocorre o ato sexual propriamente, mas inclui também qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade físico-sexual entre a vítima e o explorador. Segundo a definição elaborada no I Congresso Mundial de Combate à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes – realizado em Estocolmo, Suécia, em 1996 –, nesse tipo de violação aos direitos infanto-juvenis, o menino ou menina explorado passa a ser tratado como um objeto sexual ou mercadoria. Assim ficam sujeitos a diferentes formas de coerção e violência – o que, em muitos casos, implica trabalho forçado e outras formas contemporâneas de escravidão. É esse cenário de subjugação dos mais fortes pelos mais fracos que torna inadequado o uso do termo “prostituição” para identificar crianças e adolescentes vítimas de Exploração Sexual.
Fonte: Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Guia de referência para a cobertura jornalística
Conceitos científicos |
A Organização Mundial de Saúde considera a pedofilia como a preferência sexual por meninos e/ou meninas pré-púberes ou no início da puberdade. A Associação Americana de Psiquiatria detalha um pouco mais a noção, classificando pedofilia dentro do grupo das parafilias, que são anseios, fantasias ou comportamentos sexuais recorrentes e intensos que causam sofrimento ou prejuízo da vida social ou ocupacional do indivíduo. De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais da Associação, a pedofilia “envolve atividade sexual com uma criança pré-púbere (geralmente com 13 anos ou menos)” e o indivíduo com pedofilia deve ter acima de 16 anos e ser pelo menos cinco anos mais velho que a criança com a qual ele tem relação sexual ou deseja ter. |
ABUSO SEXUAL X PEDOFILIA
Embora a atual movimentação de governos, meios de comunicação e sociedade no enfrentamento da violência sexual represente um grande avanço, ainda é comum ver os termos “pedofilia” e “abuso sexual” sendo usados como se fossem sinônimos. É preciso ressaltar, no entanto, que uma diferenciação mais clara entre esses dois conceitos pode ser útil para qualificar a cobertura midiática e as ações governamentais de enfrentamento do problema e responsabilização de ofensores sexuais.
O conceito psiquiátrico de pedofilia diz respeito ao transtorno comportamental de indivíduos que sentem atração sexual por crianças. “O pedófilo é aquele que preferencialmente tem a sua libido exacerbada com a presença da criança e, principalmente, crianças muito pequenas”, explica o psiquiatra José Raimundo Lippi, presidente da Associação Brasileira de Prevenção e Tratamento das Ofensas Sexuais e coordenador do Ambulatório Especial para Acolhimento e Tratamento de Famílias Incestuosas (Amefi), do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais.
Ao chamar de pedofilia qualquer ofensa sexual contra a criança, somos levados a ignorar o fato de que nem todo abusador sexual é um pedófilo, como explica a representante do Conselho Federal de Psicologia no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria Luiza Moura Oliveira: “algumas dessas pessoas podem ter realmente uma compulsão por sexo com crianças, mas outras se aproveitam de situações em que as crianças ficam mais expostas e vulneráveis para obter prazer sexual”.
Embora a atual movimentação de governos, meios de comunicação e sociedade no enfrentamento da violência sexual represente um grande avanço, ainda é comum ver os termos “pedofilia” e “abuso sexual” sendo usados como se fossem sinônimos. É preciso ressaltar, no entanto, que uma diferenciação mais clara entre esses dois conceitos pode ser útil para qualificar a cobertura midiática e as ações governamentais de enfrentamento do problema e responsabilização de ofensores sexuais.
O conceito psiquiátrico de pedofilia diz respeito ao transtorno comportamental de indivíduos que sentem atração sexual por crianças. “O pedófilo é aquele que preferencialmente tem a sua libido exacerbada com a presença da criança e, principalmente, crianças muito pequenas”, explica o psiquiatra José Raimundo Lippi, presidente da Associação Brasileira de Prevenção e Tratamento das Ofensas Sexuais e coordenador do Ambulatório Especial para Acolhimento e Tratamento de Famílias Incestuosas (Amefi), do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais.
Ao chamar de pedofilia qualquer ofensa sexual contra a criança, somos levados a ignorar o fato de que nem todo abusador sexual é um pedófilo, como explica a representante do Conselho Federal de Psicologia no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria Luiza Moura Oliveira: “algumas dessas pessoas podem ter realmente uma compulsão por sexo com crianças, mas outras se aproveitam de situações em que as crianças ficam mais expostas e vulneráveis para obter prazer sexual”.
LEGISLAÇÃO
É importante deixar claro que a pedofilia não é um conceito de origem jurídica, mas um transtorno que pode levar o indivíduo a praticar crimes como o abuso sexual contra crianças e adolescentes e a divulgação e o armazenamento de conteúdos de pornografia infantil. Na legislação brasileira, por exemplo, o termo “pedofilia” não é citado em nenhum momento. “Não se julga a pedofilia. A tarefa do juiz da infância é dar a sentença de absolvição ou de condenação em um processo sobre abuso sexual”, explica o Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, José Antônio Daltoé Cezar, que integra a Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP).
De acordo com o magistrado, quando um processo entra em julgamento, o juiz não procura saber se o réu sofre ou não de pedofilia, devendo apenas considerar se o suposto abusador tem consciência de seus atos. “A pessoa pode ter esse transtorno, mas isso não afasta sua responsabilidade, se ele tiver agido conscientemente. No conceito médico, o pedófilo é compulsivo, mas sabe o que está fazendo”, afirma. O juiz defende, entretanto, que o sistema penitenciário brasileiro ainda precisa ser equipado para que abusadores diagnosticados com transtornos sexuais sejam tratados para poder retornar ao convívio social. Nesses casos, apenas a reclusão não seria suficiente para impedir a reincidência.

De acordo com o magistrado, quando um processo entra em julgamento, o juiz não procura saber se o réu sofre ou não de pedofilia, devendo apenas considerar se o suposto abusador tem consciência de seus atos. “A pessoa pode ter esse transtorno, mas isso não afasta sua responsabilidade, se ele tiver agido conscientemente. No conceito médico, o pedófilo é compulsivo, mas sabe o que está fazendo”, afirma. O juiz defende, entretanto, que o sistema penitenciário brasileiro ainda precisa ser equipado para que abusadores diagnosticados com transtornos sexuais sejam tratados para poder retornar ao convívio social. Nesses casos, apenas a reclusão não seria suficiente para impedir a reincidência.
Sugestões de Pauta |
1. É possível dar visibilidade às práticas de recuperação de vítimas de Abuso Sexual executadas por entidades governamentais e não-governamentais, focando os mecanismos que são utilizados para reforçar a auto-estima da criança e reintegrá-la socialmente. Veja a relação custo/benefício dessas ações. 2. Verifique se o seu estado ou município já possui um Plano de Enfrentamento à Exploração e Abuso Sexual e em que estágio está a implementação. Veja quais os mecanismos de combate existem e investigue sua eficácia, analisando os recursos humanos e financeiros empregados e comparando a iniciativa com experiências bem sucedidas em outras localidades. 3. O artigo 13 do ECA determina que médicos, professores ou responsáveis por estabelecimentos de saúde e ensino devem, obrigatoriamente, comunicar às autoridades competentes os casos de maus tratos contra crianças e adolescentes. Uma matéria pode questionar o preparo desses profissionais para reconhecer sinais de violência e denunciá-los. 4. Merecem atenção especial as causas da conivência de parentes com a violência sexual ocorrida no ambiente familiar. Consulte especialistas e autoridades responsáveis pelo combate ao problema. 5. É fundamental abordar a relação entre baixa escolaridade e renda com a Exploração Sexual, utilizando personagens e depoimentos. Pode-se traçar um contraponto analisando os fatores que levam adolescentes de classe média e alta a serem vitimadas pela exploração. |
Fonte: O Grito dos Inocentes – Os meios de comunicação e a violência sexual contra crianças e adolescentes |
TRATAMENTO
Embora não haja consenso se a melhor forma de tratar da pedofilia é a intervenção química e/ou psicoterápica, o psiquiatra José Raimundo Lippi afirma que o enfrentamento da ofensa sexual contra crianças e adolescentes deve ser encarado também como questão de saúde pública, não se restringindo a uma abordagem criminalista. “O que se tem hoje é o atendimento do clamor público pela punição. Evidentemente que o pedófilo que comete a ofensa sexual é perigoso e deve ser isolado, mas, ao mesmo tempo, ele precisa de tratamento”, afirma o especialista.
Para o psiquiatra, é importante garantir tanto o tratamento de abusadores já condenados quanto o de indivíduos que ainda não cometeram algum crime do tipo, mas se sentem atraídos sexualmente por crianças. Ele avalia, contudo, que esse trabalho é dificultado em função de todo o horror relacionado a casos de abuso e aos tabus da sexualidade: “uma pessoa teria muito receio de ir até um ambulatório que atende a possíveis pedófilos. No caso do Amefi, por exemplo, atendemos apenas a casos de incesto que foram encaminhados pela justiça”.
Embora ainda seja difícil que o pedófilo reconheça seu transtorno e procure ajuda, a psicóloga Maria Luiza afirma que é preciso abrir espaço para que essas pessoas se dirijam voluntariamente para o tratamento. Ela cita o exemplo do Projeto Invertendo a Rota: Ações de Enfrentamento da Exploração Sexual Infanto-Juvenil em Goiás, realizado desde 2004 pelo Centro de Estudo, Pesquisa e Extensão Aldeia Juvenil (CEPAJ), da Universidade Católica de Goiás (UCG). De acordo com a psicóloga, que participou da coordenação do Projeto, houve a disponibilização de uma linha telefônica para atender pessoas que acreditassem sentir atração compulsiva por crianças. Em uma das etapas do programa, quando a linha ficou disponível por um período de três dias, recebeu mais de 200 ligações, permitindo o encaminhamento de pelo menos 50 pessoas para tratamento.
Sugestões de Fontes:
Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da
Presidência da República
Sistema de Informação para a Infância e
Adolescência (Sipia)
Alexandre Reis - assessor técnico
Disque-Denúncia Nacional (Disque 100)
Leila Paiva - coordenadora
Assessoria de Comunicação
(61) 2025-9805 / 2025-3498
Comitê Nacional de Enfrentamento à Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes
Eryca Montenegro - assessora de comunicação
(61) 3347-8524
Childhood Brasil - Instituto WCF
Anna Flora Werneck - coordenadora de projetos
(11) 3841-4955 / 4890 / 4830
awerneck@wcf.org.br
www.wcf.org.br
Graça Gadelha
Socióloga e consultora na área de Exploração
Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes
(61) 3340-0795 / 3349-9401 / 8151-9878
graca.gadelha@terra.com.br
Marlene Vaz
Socióloga, pesquisadora e especialista em
promoção de direitos.
(71) 8803-4567
marlenevaz@uol.com.br
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente
(Cedeca) do Distrito Federal
Perla Ribeiro - coordenadora
Fabrício Candido - assessor de Comunicação
(61) 3274-7671 / 8425-5962
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda)
Benedito dos Santos - secretário executivo
(61) 2025-3525 / 2025-3524
www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/ sedh/conselho/conanda/
Centro de Referência, Estudos e Ações sobre
Crianças e Adolescentes (Cecria)
Vicente Faleiros - coordenador
(61) 3274-6632 / 3349-2659
Associação Nacional dos Centros de Defesa da
Criança e do Adolescente (ANCED)
Vívian Mendes - assessora de comunicação
(11) 3159-4118
anced@anced.org.br
www.anced.org.br
Embora não haja consenso se a melhor forma de tratar da pedofilia é a intervenção química e/ou psicoterápica, o psiquiatra José Raimundo Lippi afirma que o enfrentamento da ofensa sexual contra crianças e adolescentes deve ser encarado também como questão de saúde pública, não se restringindo a uma abordagem criminalista. “O que se tem hoje é o atendimento do clamor público pela punição. Evidentemente que o pedófilo que comete a ofensa sexual é perigoso e deve ser isolado, mas, ao mesmo tempo, ele precisa de tratamento”, afirma o especialista.
Para o psiquiatra, é importante garantir tanto o tratamento de abusadores já condenados quanto o de indivíduos que ainda não cometeram algum crime do tipo, mas se sentem atraídos sexualmente por crianças. Ele avalia, contudo, que esse trabalho é dificultado em função de todo o horror relacionado a casos de abuso e aos tabus da sexualidade: “uma pessoa teria muito receio de ir até um ambulatório que atende a possíveis pedófilos. No caso do Amefi, por exemplo, atendemos apenas a casos de incesto que foram encaminhados pela justiça”.
Embora ainda seja difícil que o pedófilo reconheça seu transtorno e procure ajuda, a psicóloga Maria Luiza afirma que é preciso abrir espaço para que essas pessoas se dirijam voluntariamente para o tratamento. Ela cita o exemplo do Projeto Invertendo a Rota: Ações de Enfrentamento da Exploração Sexual Infanto-Juvenil em Goiás, realizado desde 2004 pelo Centro de Estudo, Pesquisa e Extensão Aldeia Juvenil (CEPAJ), da Universidade Católica de Goiás (UCG). De acordo com a psicóloga, que participou da coordenação do Projeto, houve a disponibilização de uma linha telefônica para atender pessoas que acreditassem sentir atração compulsiva por crianças. Em uma das etapas do programa, quando a linha ficou disponível por um período de três dias, recebeu mais de 200 ligações, permitindo o encaminhamento de pelo menos 50 pessoas para tratamento.
Sugestões de Fontes:
Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da
Presidência da República
Sistema de Informação para a Infância e
Adolescência (Sipia)
Alexandre Reis - assessor técnico
Disque-Denúncia Nacional (Disque 100)
Leila Paiva - coordenadora
Assessoria de Comunicação
(61) 2025-9805 / 2025-3498
Comitê Nacional de Enfrentamento à Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes
Eryca Montenegro - assessora de comunicação
(61) 3347-8524
Childhood Brasil - Instituto WCF
Anna Flora Werneck - coordenadora de projetos
(11) 3841-4955 / 4890 / 4830
awerneck@wcf.org.br
www.wcf.org.br
Graça Gadelha
Socióloga e consultora na área de Exploração
Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes
(61) 3340-0795 / 3349-9401 / 8151-9878
graca.gadelha@terra.com.br
Marlene Vaz
Socióloga, pesquisadora e especialista em
promoção de direitos.
(71) 8803-4567
marlenevaz@uol.com.br
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente
(Cedeca) do Distrito Federal
Perla Ribeiro - coordenadora
Fabrício Candido - assessor de Comunicação
(61) 3274-7671 / 8425-5962
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda)
Benedito dos Santos - secretário executivo
(61) 2025-3525 / 2025-3524
www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/ sedh/conselho/conanda/
Centro de Referência, Estudos e Ações sobre
Crianças e Adolescentes (Cecria)
Vicente Faleiros - coordenador
(61) 3274-6632 / 3349-2659
Associação Nacional dos Centros de Defesa da
Criança e do Adolescente (ANCED)
Vívian Mendes - assessora de comunicação
(11) 3159-4118
anced@anced.org.br
www.anced.org.br
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